Quando ocorre a Alienação Parental?

A alienação parental ocorre quando, um dos pais, avós ou alguém da família da criança, começa a denegrir a imagem do outro familiar, mas, como assim?
Inventar comentários, cenários e histórias mentirosos, a fim de fazer com que a criança não queira mais ter contato com os familiares da outra família, como por exemplo:
Ah! tá vendo, seu pai/mãe não presta, não quer vir ver você!
Ah! tá vendo, a gente se divorciou e seu/sua pai/mãe quer tirar a gente da casa, deixar a gente na rua!
Ah! É dia de visita, seu/sua pai/mãe vem te buscar hoje para passear, mas não sai com ela/ele não, fala que não quer ir para você ficar aqui comigo, vamos fazer um passeio mais legal!
Poxa! Você vai sair com seu/sua pai/mãe? Não vai não! Filho (a), não deixa a mamãe/papai aqui sozinha (o).
Ah! Hoje é dia do familiar vir buscar a criança, vou sair de casa para quando ele (a) chegar, não ter ninguém em casa.
Outro caso muito comum:
Não é dia da visita, mas, algum familiar está com saudade da criança e decide fazer uma ligação.
Ah! Hoje é dia do familiar vir buscar a criança, vou sair de casa para quando ele (a) chegar, não ter ninguém em casa.
Outro caso muito comum:
Não é dia da visita, mas, algum familiar está com saudade da criança e decide fazer uma ligação.
Ah! Deixa tocar, não é dia de visitas, não vou deixar ele/ela falar com meu filho (a)!
Estes são alguns dos exemplos, bem comum, de alienação parental. Contudo, em casos mais extremos o pai/mãe/familiares inventam crimes, como o de abuso sexual.
Inclusive, permite que a criança se submeta a exames, no IML, para constatação do assédio, e, em muitos casos nada é comprovado.
Importante ressaltar que, o crime de abuso sexual é muito sério, e, uma falsa denúncia pode prejudicar muito a vida da outra pessoa, inclusive de um (a) pai/mãe.

Alienação parental é crime, e, se comprovada o guardião pode perder a guarda do filho (a).

Quer mais informações? Chame no Direct.

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